Informações do modal Aéreo Número da Minuta Documento que precede o CT-e, assinado pelo expedidor, espécie de pedido de serviço Número Operacional do Conhecimento Aéreo Representa o número de controle comumente utilizado pelo conhecimento aéreo composto por uma sequência numérica de onze dígitos. Os três primeiros dígitos representam um código que os operadores de transporte aéreo associados à IATA possuem. Em seguida um número de série de sete dígitos determinados pelo operador de transporte aéreo. Para finalizar, um dígito verificador, que é um sistema de módulo sete imponderado o qual divide o número de série do conhecimento aéreo por sete e usa o resto como dígito de verificação. Data prevista da entrega Formato AAAA-MM-DD Natureza da carga Dimensão Formato:1234X1234X1234 (cm). Esse campo deve sempre que possível ser preenchido. Entretanto, quando for impossível o preenchimento das dimensões, fica obrigatório o preenchimento da cubagem em metro cúbico do leiaute do CT-e da estrutura genérica (infQ). Informações de manuseio 01 - certificado do expedidor para embarque de animal vivo; 02 - artigo perigoso conforme Declaração do Expedidor anexa; 03 - somente em aeronave cargueira; 04 - artigo perigoso - declaração do expedidor não requerida; 05 - artigo perigoso em quantidade isenta; 06 - gelo seco para refrigeração (especificar no campo observações a quantidade); 07 - não restrito (especificar a Disposição Especial no campo observações); 08 - artigo perigoso em carga consolidada (especificar a quantidade no campo observações) ; 09 - autorização da autoridade governamental anexa (especificar no campo observações); 10 – baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI965 – CAO ; 11 - baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI966 ; 12 - baterias de íons de lítio em conformidade com a Seção II da PI967 ; 13 – baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI968 — CAO; 14 - baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI969; 15 - baterias de metal lítio em conformidade com a Seção II da PI970 ; 99 - outro (especificar no campo observações) . Informações de tarifa Classe Preencher com: M - Tarifa Mínima; G - Tarifa Geral; E - Tarifa Específica Código da Tarifa Deverão ser incluídos os códigos de três dígitos, correspondentes à tarifa. Valor da Tarifa Valor da tarifa por kg quando for o caso. Preenchido quando for transporte de produtos classificados pela ONU como perigosos. O preenchimento desses campos não desobriga a empresa aérea de emitir os demais documentos que constam na legislação vigente. Número ONU/UN Ver a legislação de transporte de produtos perigosos aplicadas ao modal Quantidade total de volumes contendo artigos perigosos Preencher com o número de volumes (unidades) de artigos perigosos, ou seja, cada embalagem devidamente marcada e etiquetada (por ex.: número de caixas, de tambores, de bombonas, dentre outros). Não deve ser preenchido com o número de ULD, pallets ou containers. Grupo de informações das quantidades totais de artigos perigosos Preencher conforme a legislação de transporte de produtos perigosos aplicada ao modal Quantidade total de artigos perigosos 15 posições, sendo 11 inteiras e 4 decimais. Deve indicar a quantidade total do artigo perigoso, tendo como base a unidade referenciada na Tabela 3-1 do Doc 9284, por exemplo: litros; quilogramas; quilograma bruto etc. O preenchimento não deve, entretanto, incluir a unidade de medida. No caso de transporte de material radioativo, deve-se indicar o somatório dos Índices de Transporte (TI). Não indicar a quantidade do artigo perigoso por embalagem. Unidade de medida 1 – KG; 2 – KG G (quilograma bruto); 3 – LITROS; 4 – TI (índice de transporte para radioativos); 5- Unidades (apenas para artigos perigosos medidos em unidades que não se enquadram nos itens acima. Exemplo: baterias, celulares, equipamentos, veículos, dentre outros)