S-2299 - Desligamento Evento Desligamento. CHAVE_GRUPO: {Id} REGRA:REGRA_DESLIG_EXCLUI_DESLIGAMENTO_REINTEG REGRA:REGRA_DESLIG_EXCLUSAO_EVENTO REGRA:REGRA_DESLIG_EXISTE_EVENTO_POSTERIOR REGRA:REGRA_DESLIG_JA_EXISTE_BAIXA REGRA:REGRA_DESLIG_TRABALHADOR_AFASTADO REGRA:REGRA_EMPREGADO_DOMESTICO REGRA:REGRA_ENVIO_PROC_FECHAMENTO REGRA:REGRA_EVENTOS_EXTEMP REGRA:REGRA_EVENTO_POSTERIOR_CAT_OBITO REGRA:REGRA_EVE_FOPAG_SIMPLIFICADO REGRA:REGRA_EXISTE_INFO_EMPREGADOR REGRA:REGRA_EXTEMP_DOMESTICO REGRA:REGRA_EXTEMP_REINTEGRACAO REGRA:REGRA_GERAL_VALIDA_DADOS_TABCONTRIB REGRA:REGRA_MESMO_PROCEMI REGRA:REGRA_MUDANCA_CPF REGRA:REGRA_REMUN_FGTS_ANTERIOR_ESOCIAL REGRA:REGRA_REMUN_IND_RETIFICACAO REGRA:REGRA_REMUN_PERMITE_EXCLUSAO REGRA:REGRA_RETIFICA_MESMO_VINCULO REGRA:REGRA_RUBRICA_COMPATIVEL_CATEGORIA REGRA:REGRA_RUBRICA_ECONSIGNADO REGRA:REGRA_VALIDA_EMPREGADOR REGRA:REGRA_VALIDA_PERIODO_APURACAO REGRA:REGRA_VINCULO_ATIVO_NA_DTEVENTO Informações relativas ao desligamento do vínculo. CHAVE_GRUPO: {dtDeslig*} Código de motivo do desligamento. Validação: Deve ser um código válido e existente na Tabela 19, bem como compatível com o código de categoria do trabalhador, conforme Tabela 19. Preencher com a data de desligamento do vínculo (último dia trabalhado). Validação: Deve ser uma data igual ou anterior à data atual acrescida de 10 (dez) dias. No caso de empregado reintegrado e quando não se tratar de retificação do desligamento anterior à reintegração, também deve ser uma data igual ou posterior a {dtEfetRetorno}(2298_infoReintegr_dtEfetRetorno) do evento S-2298. Data de concessão do aviso prévio. Validação: Se informada, deve ser igual ou posterior à data de admissão e igual ou anterior a {dtDeslig}(./dtDeslig). Indicativo de pagamento de aviso prévio indenizado pelo empregador, ao empregado. Data projetada para o término do aviso prévio indenizado. Validação: Obrigatório se {indPagtoAPI}(./indPagtoAPI) for igual a [S], devendo ser igual ou posterior a {dtDeslig}(./dtDeslig). Indicativo de pensão alimentícia para fins de retenção de FGTS. Validação: Preenchimento obrigatório e exclusivo se o vínculo for celetista ({tpRegTrab}(2200_vinculo_tpRegTrab) em S-2200 = [1]). Número que identifica o processo trabalhista, quando o desligamento se der por decisão judicial. Validação: Se preenchido, deve ser um processo judicial válido, com 20 (vinte) algarismos. Indicativo se o desligamento ocorreu por meio de adesão a Programa de Demissão Voluntária (PDV). Validação: Não informar se {mtvDeslig}(./mtvDeslig) = [10, 11, 12, 13, 28, 29, 30, 34, 36, 37, 40, 43, 44]. Informações relativas ao trabalho intermitente. CHAVE_GRUPO: {dia} CONDICAO_GRUPO: O (se o código de categoria no RET for igual a [111] no mês/ano de {dtDeslig}(2299_infoDeslig_dtDeslig); N (nos demais casos) Observações sobre o desligamento. CONDICAO_GRUPO: OC Observação relevante sobre o desligamento do trabalhador, que não esteja consignada em outros campos. Sucessão do vínculo trabalhista/estatutário DESCRICAO_COMPLETA:Grupo preenchido exclusivamente nos casos de sucessão do vínculo trabalhista, com a identificação da empresa sucessora. CONDICAO_GRUPO: O (se {mtvDeslig}(2299_infoDeslig_mtvDeslig) = [11, 12, 13, 28, 29, 37, 43]); N (nos demais casos) Informar o número de inscrição do empregador sucessor, de acordo com o tipo de inscrição indicado no campo {sucessaoVinc/tpInsc}(./tpInsc). Validação: Deve ser um número de inscrição válido e diferente da inscrição do declarante, considerando as particularidades aplicadas à informação de CNPJ de órgão público em S-1000. Se {sucessaoVinc/tpInsc}(./tpInsc) = [1], deve possuir 14 (catorze) algarismos e ser diferente do CNPJ base do empregador (exceto se {ideEmpregador/nrInsc}(2299_ideEmpregador_nrInsc) tiver 14 (catorze) algarismos) e dos estabelecimentos informados através do evento S-1005. Se {sucessaoVinc/tpInsc}(./tpInsc) = [2], deve possuir 11 (onze) algarismos. Transferência de titularidade do empregado doméstico DESCRICAO_COMPLETA:Transferência de titularidade do empregado doméstico para outro representante da mesma unidade familiar. CONDICAO_GRUPO: O (se {mtvDeslig}(2299_infoDeslig_mtvDeslig) = [34]); N (nos demais casos) Preencher com o CPF do novo titular. Validação: Deve ser um CPF válido e diferente do CPF do declarante e do empregado. Preencher com a data de nascimento do novo titular. Validação: Deve corresponder à data de nascimento cadastrada na base de dados do CPF do {cpfSubstituto}(./cpfSubstituto). Informação do novo CPF do trabalhador. CONDICAO_GRUPO: O (se {mtvDeslig}(2299_infoDeslig_mtvDeslig) = [36]); N (nos demais casos) Preencher com o novo CPF do trabalhador. Validação: Deve ser um CPF válido e diferente do CPF do empregador e do antigo CPF do trabalhador. Verbas rescisórias DESCRICAO_COMPLETA:Grupo onde são prestadas as informações relativas às verbas devidas ao trabalhador na rescisão contratual. CONDICAO_GRUPO: N (se {mtvDeslig}(2299_infoDeslig_mtvDeslig) = [11, 12, 13, 25, 28, 29, 30, 34, 36, 43, 44] OU {dtDeslig}(2299_infoDeslig_dtDeslig) for anterior ao início de obrigatoriedade dos eventos periódicos para o empregador OU {tpRegTrab}(2200_vinculo_tpRegTrab) em S-2200 = [2]); OC (nos demais casos) Demonstrativo de valores devidos ao trabalhador DESCRICAO_COMPLETA:Identificação de cada um dos demonstrativos de valores devidos ao trabalhador. CHAVE_GRUPO: {ideDmDev} REGRA:REGRA_DEMONSTRATIVO Identificador atribuído pela empresa para o demonstrativo de valores devidos ao trabalhador relativo a verbas rescisórias. Validação: Deve ser um identificador único dentro da mesma competência (mês/ano da data de desligamento) para cada um dos demonstrativos do trabalhador. REGRA:REGRA_CARACTERE_ESPECIAL Indicativo de Rendimentos Recebidos Acumuladamente - RRA. Somente preencher este campo se for um demonstrativo de RRA. Verbas rescisórias relativas ao mês/ano da data do desligamento. CONDICAO_GRUPO: O (se não existir o grupo {infoPerAnt}(2299_infoDeslig_verbasResc_dmDev_infoPerAnt)); OC (nos demais casos) Identificação do estabelecimento e lotação DESCRICAO_COMPLETA:Identificação do estabelecimento e da lotação nos quais o trabalhador possui remuneração no período de apuração. O estabelecimento identificado no grupo pode ser: o número do CNPJ do estabelecimento da própria empresa (matriz/filial), o número da obra (própria) no CNO, ou o número do CAEPF (no caso de pessoa física obrigada a inscrição no Cadastro de Atividade Econômica da Pessoa Física). CHAVE_GRUPO: {tpInsc}, {nrInsc}, {codLotacao} Informações relativas a períodos anteriores DESCRICAO_COMPLETA:Remuneração relativa a períodos anteriores, devida em função de acordos coletivos, legislação específica, convenção coletiva de trabalho, dissídio ou conversão de licença saúde em acidente de trabalho. CONDICAO_GRUPO: O (se não existir o grupo {infoPerApur}(2299_infoDeslig_verbasResc_dmDev_infoPerApur)); OC (nos demais casos) Instrumento ou situação ensejadora da remuneração em períodos anteriores DESCRICAO_COMPLETA:Identificação do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos de apuração anteriores. CHAVE_GRUPO: {dtAcConv}, {tpAcConv} Data da assinatura do acordo, convenção coletiva, sentença normativa ou da conversão da licença saúde em acidente de trabalho. Validação: Informação obrigatória se {tpAcConv}(./tpAcConv) = [A, B, C, D, E]. Se preenchida, seu mês/ano deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data de desligamento, em {dtDeslig}(2299_infoDeslig_dtDeslig). A data deve ser igual ou posterior a 01/01/1890. Tipo do instrumento ou situação ensejadora da remuneração relativa a períodos de apuração anteriores. Validação: Se {classTrib}(1000_infoEmpregador_inclusao_infoCadastro_classTrib) em S-1000 = [04, 22], não pode ser informado [E, H, I]. Acordo Coletivo de Trabalho Legislação federal, estadual, municipal ou distrital Convenção Coletiva de Trabalho Sentença normativa - Dissídio Conversão de licença saúde em acidente de trabalho Antecipação de diferenças de acordo, convenção ou dissídio coletivo Declaração de base de cálculo de FGTS anterior ao início do FGTS Digital Sentença judicial (exceto reclamatória trabalhista) Parcelas complementares conhecidas após o fechamento da folha Identificação do período de referência da remuneração DESCRICAO_COMPLETA:Identificação do período ao qual se referem as diferenças de remuneração. CHAVE_GRUPO: {perRef} Informar o período ao qual se refere o complemento de remuneração, no formato AAAA-MM. Validação: Deve ser igual ou anterior ao mês/ano da data do desligamento, informada em {dtDeslig}(2299_infoDeslig_dtDeslig). Deve ser informado no formato AAAA-MM. Se {tpAcConv}(../tpAcConv) = [H], deve ser anterior ao início do FGTS Digital e igual ou posterior a [1994-07]. Identificação do estabelecimento e lotação DESCRICAO_COMPLETA:Identificação do estabelecimento e da lotação aos quais se referem as diferenças de remuneração do mês identificado no grupo superior. CHAVE_GRUPO: {tpInsc}, {nrInsc}, {codLotacao} Informação sobre processo judicial que suspende a exigibilidade da Contribuição Social Rescisória. CONDICAO_GRUPO: OC Informações sobre a quarentena remunerada ou outra situação de desligamento com data anterior DESCRICAO_COMPLETA:Informações sobre a "quarentena" remunerada de trabalhador desligado ou outra situação de desligamento com data anterior. O grupo deve ser preenchido apenas no caso do trabalhador que recebe remuneração após o desligamento por estar impossibilitado de exercer atividade remunerada, no caso de desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas ou em caso de concessão de aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial. CONDICAO_GRUPO: OC Indicativo de situação de remuneração após o desligamento. Validação: Informação obrigatória se {dtDeslig}(2299_infoDeslig_dtDeslig) >= [2023-01-16]. Quarentena Desligamento reconhecido judicialmente com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial Aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial Preencher com a data final da quarentena a que está sujeito o trabalhador. No caso de desligamento reconhecido judicialmente ou de concessão de aposentadoria de servidor com data anterior a competências com remunerações já informadas no eSocial, informar o último dia trabalhado. Validação: Deve ser uma data posterior a {dtDeslig}(2299_infoDeslig_dtDeslig). Informações sobre operação de crédito consignado com garantia de FGTS. CONDICAO_GRUPO: OC Matrícula da instituição consignatária, cadastrada na Caixa Econômica Federal. Número do contrato de empréstimo consignado existente na instituição consignatária. Detalhamento das verbas rescisórias DESCRICAO_COMPLETA:Detalhamento das verbas rescisórias devidas ao trabalhador. Deve haver pelo menos uma rubrica de folha, mesmo que o valor líquido a ser pago ao trabalhador seja 0 (zero) em função de descontos. Informar o código atribuído pelo empregador que identifica a rubrica em sua folha de pagamento ou o código da rubrica constante da Tabela de Rubricas Padrão. Validação: Não pode ser utilizada rubrica cuja {natRubr}(1010_infoRubrica_inclusao_dadosRubrica_natRubr) em S-1010 seja igual a [1801, 9220], desde que mês/ano de {dtDeslig}(2299_infoDeslig_dtDeslig) >= [2021-07]. Indicativo de tipo de apuração de IR. Validação: Informação obrigatória e exclusiva se mês/ano de {dtDeslig}(2299_infoDeslig_dtDeslig) >= [2021-07]. Grau de exposição a agentes nocivos DESCRICAO_COMPLETA:Grupo referente ao detalhamento do grau de exposição do trabalhador aos agentes nocivos que ensejam a cobrança da contribuição adicional para financiamento dos benefícios de aposentadoria especial. CONDICAO_GRUPO: O (se o trabalhador estiver amparado pelo RGPS); N (nos demais casos)